DELIBERA��O CBH-PARDO 206, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
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Aprova
diretrizes e crit�rios para distribui��o dos recursos do FEHIDRO destinados �
�rea do CBH-PARDO para 2015 e d� outras provid�ncias.
����������� O Comit� da Bacia Hidrogr�fica do
Pardo, no uso de suas atribui��es legais, considerando:
����������� - que o Conselho Estadual de
Recursos H�dricos - CRH aprovar� a distribui��o dos recursos do FEHIDRO
dispon�veis para o or�amento do ano de 2015 posteriormente � aprova��o desta
delibera��o;
- que o Manual de Procedimentos
Operacionais - MPO, e esta delibera��o,
s�o os instrumentos de orienta��o fundamentais para instruir todos os processos
administrativos de pedidos de
recursos financeiros provenientes do FEHIDRO, e que o descumprimento de dispositivos de
ambos os documentos, de acordo com a natureza do tomador e do empreendimento, implica em rejei��o e reprova��o do pedido;
�- os destaques,
tend�ncias, pontos e �reas cr�ticas e orienta��es para gest�o apontadas pelo
Relat�rio de Situa��o dos Recursos H�dricos 2014 ano base 2013 elaborado pelo
Grupo de Trabalho Permanente do Relat�rio Anual de Situa��o dos Recursos
H�dricos e Plano de Bacia do Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Pardo (GT-RSPB);
e,
- as sugest�es
levantadas entre os integrantes das C�maras T�cnicas do CBH-PARDO, em trabalho
conjunto coordenado pela C�mara T�cnica de Planejamento e Gerenciamento de
Recursos H�dricos.
����������� Delibera:
Artigo
1� - As solicita��es
de recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos H�dricos - FEHIDRO
destinadas a projetos, servi�os e obras, para defini��o dos investimentos a
serem distribu�dos no exerc�cio de 2015, atender�o, no que couber, as seguintes
diretrizes gerais:
I - Normas e procedimentos
estabelecidos pelo Conselho de Orienta��o do Fundo Estadual de Recursos H�dricos
- COFEHIDRO, em especial o disposto no �Manual de Procedimentos Operacionais
para Investimentos - MPO� do FEHIDRO e anexos - aprovados pela Delibera��o COFEHIDRO n� 117, de 15 de
dezembro de 2010, (publicada no DOE de 4 de janeiro de 2011, se��o I,
p�gina
II - Obras e Servi�os correlatos, e
Estudos, Projetos, Pesquisas, e atividades afins, relacionados com as metas e
a��es priorit�rias constantes do Plano de Bacia - CBH-PARDO;
III - Proposi��es do Plano Estadual
de Recursos H�dricos, bem como a��es, diretrizes e normas para o
desenvolvimento sustent�vel regional, articuladas com os Planos Diretores de
Desenvolvimento ou Saneamento Municipais, se houverem.
����������� Par�grafo
1� - Fica estabelecido o montante m�ximo de 15% da verba do FEHIDRO,
prevista para o pleito de 2015, para o atendimento de Obras e Servi�os
correlatos, e para Estudos, Projetos, Pesquisas e atividades afins enquadrados
na modalidade �Demanda Induzida� (prevista na Delibera��o CRH 95/2009),
mediante decis�o do CBH-PARDO, para fins de atendimento de pleitos emergenciais
e/ou priorit�rios para maior efici�ncia e efic�cia do processo de gest�o dos
recursos h�dricos da bacia.
����������� Par�grafo
2� - Em se concretizando os projetos enquadrados como �Demanda Induzida� os
montantes estabelecidos nos Artigos 3� e 4� dever�o ser reajustados
proporcionalmente em termos percentuais, perfazendo os valores de 55,25% e 29,75%,
respectivamente.
����������� Artigo
2� - Ser�o protocolizados e submetidos � aprecia��o at� dois pleitos por
tomador, desde que, para Obras e Servi�os correlatos, e para Estudos, Projetos,
Pesquisas e atividades afins, localizados na �rea desta bacia, com um projeto
priorit�rio indicado pelo tomador.
�����������
Par�grafo �nico - Ser� permitido o protocolo de mais um
pleito por tomador, desde que esse seja, necessariamente, de Educa��o
Ambiental, tamb�m localizado na �rea da bacia.
����������� Artigo
3� - Fica estabelecido o montante de 65% da verba do FEHIDRO, prevista para
o pleito de 2015, para Obras e Servi�os correlatos, e para Estudos, Projetos,
Pesquisas e atividades afins relacionados com as metas e a��es do Plano de
Bacia - CBH-PARDO, em projetos municipais de saneamento b�sico, respeitando a
sequ�ncia abaixo:
I - Res�duos S�lidos Urbanos
I.a � MEE 3.3.4 : Implantar ou recuperar sistemas de
disposi��o final dos res�duos s�lidos domiciliares para sedes municipais com
IQR<8, com capacidade de atender �s demandas das popula��es das sedes
municipais pelos pr�ximos 10 anos.
I.a.a - A 3.3.4.1: Efetuar projetos e licenciamento
ambiental de aterro sanit�rio ou de outro sistema ambiental e legalmente
aceito, compat�vel com o porte do munic�pio, para destina��o adequada de
res�duos s�lidos de todos os munic�pios (AMRH 2.5);
I.a.b - A 3.3.4.2: Efetuar projetos e obras de
recupera��o de locais contaminados por disposi��o inadequada de res�duos
s�lidos desativados ou em vias de desativa��o (AMRH 2.7).
����������� I.b - MEE 3.3.5: Orientar,
acompanhar e fiscalizar a implanta��o de sistema de destina��o de res�duos de
servi�os de sa�de e de sua disposi��o final ap�s tratamento pr�vio.
����������������������� I.b.a - A 3.3.5.1:
Efetuar projeto e licenciamento ambiental para sistemas de tratamento e disposi��o
final de res�duos de servi�os de sa�de. (AMRH 2.1);
I.b.b - A 3.3.5.2: Implantar e manter
sistemas de tratamento e disposi��o final regional dos res�duos de servi�os de
sa�de. (AMRH 2.2).
���������� I.c -
MEE 3.3.7: exercer, atrav�s da CETESB, o controle do transporte e destina��o
final dos res�duos s�lidos industriais Classe I.
����������������������� I.c.a - A 3.3.7.1:
Estimular e implantar sistemas de destina��o e disposi��o final de res�duos
industriais, enfatizando-se, previamente, aspectos de minimiza��o na gera��o ou
reaproveitamento/ reuso. (AMRH 2.9);
����������������������� I.c.b - A 3.3.7.2:
Efetuar projetos e obras de recupera��o de locais contaminados pela disposi��o
ou lan�amento inadequados de res�duos industriais. (AMRH 2.11).
���������� I.d - A 3.3.1.1: Projetar e
implantar sistemas de coleta seletiva de res�duos nos munic�pios. (AMRH 2.8).
II - Drenagem Urbana
��������� II.a - MEE 3.3.3: Implementar as
a��es de controle de eros�o nas �reas cr�ticas urbanas e periurbanas;
��������� II.b - A 5.1.1: Efetuar medidas
preventivas e corretivas de controle �s enchentes;
��������� II.c - MEE 5.2.1: Equacionamento da
quest�o da drenagem urbana atrav�s do levantamento de dados e elabora��o de
planos de macro-drenagem para �reas urbanas em todos os munic�pios.
III - Esgotos Urbanos
��������� III.a - MEE 3.2.2: Atender com
tratamento de esgotos pelo menos 90% da vaz�o coletada na UGRHI.
III.a.a - A 3.2.2.2: Atingir 100% at� 2019 e manter, em
car�ter permanente, os servi�os de tratamento de esgoto em todos os Munic�pios
(AMRH 1.3);
����������������������� III.a.b - A 3.2.2.3:
Efetuar projetos e obras visando eliminar liga��es de �guas pluviais na rede de
esgoto de todos munic�pios (AMRH 1.5);
�����������������������
III.a.c - A 3.2.2.4: Efetuar projetos e obras de
aproveitamento ou destina��o adequada de lodos de ETEs em todos os munic�pios
(AMRH 1.6).
IV - Abastecimento
Urbano de �gua
����������� IV.a - A 3.2.2.4: Efetuar projetos e
obras de aproveitamento ou destina��o adequada de lodos de ETAs em todos os
munic�pios (AMRH 1.6).
����������� IV.b - MEE 4.1.7: Estimular as
concession�rias de servi�os de �gua e esgotos a empreenderem a��es estruturais
e n�o estruturais de forma que um �ndice de perdas (f�sicas e n�o f�sicas) de
at� 30% seja atingido nos sistemas de suprimento de �gua.
����������� IV.c - MEE 4.1.1: Acompanhar as
iniciativas destinadas � universaliza��o do atendimento com sistemas de
suprimento de �gua e ao atendimento de 100% da popula��o urbana da UGRHI com
distribui��o de �gua para o abastecimento p�blico.
����������� Par�grafo
1� - Do percentual estabelecido neste artigo, dever� ser respeitado o
limite de R$ 500.000,00 por solicita��o para Obras e Servi�os correlatos, e de
R$ 200.000,00 por solicita��o para elabora��o de Estudos, Projetos, Pesquisas e
atividades afins.
����������� Par�grafo 2� - Ap�s a classifica��o dos
pleitos, e havendo ainda disponibilidade de recursos financeiros, estes dever�o
ser redistribu�dos para o grupo dos 35% (Artigo 4�) se existirem pleitos
classificados e n�o contemplados pela insufici�ncia de recursos, mantidos os
limites de valores estabelecidos no par�grafo 1� do artigo 4�.
����������� Artigo
4� - Fica estabelecido o montante de 35% da verba do FEHIDRO, prevista para
o pleito de 2015, para atender a Obras e Servi�os correlatos, e para Estudos,
Projetos, Pesquisas e atividades afins relacionados com as demais metas e
respectivas a��es a seguir relacionadas:
����������� MEE 6.1.2: Qualificar os
profissionais diretamente envolvidos na gest�o dos recursos h�dricos nas bacias
hidrogr�ficas e na opera��o de sistemas de abastecimento de �gua, esgotamento
sanit�rio e res�duos s�lidos;
A 2.1.5.7: Incentivar a participa��o de associa��es
civis visando gest�o, prote��o e recupera��o dos recursos h�dricos (AMGE 2.2);
����������� MEE 1.2.1: Planejar a rede de coleta
de dados que alimenta a BDRH-SP; as organiza��es que dela far�o parte e suas
responsabilidades; as metodologias de coleta e transfer�ncia de dados, an�lise,
consist�ncia e determina��o de par�metros;
A 1.3.1.1: Efetuar estudos e pesquisas quanto aos
aspectos quantitativos e qualitativos das �guas superficiais e subterr�neas.
(AMGE 4.7);
����������� MEE 2.1.6: Incentivar a forma��o de
associa��es e cons�rcios de usu�rios de recursos h�dricos;
A 4.3.1.2: A partir do cadastro de usu�rios de �guas
subterr�neas, verificar e atualizar continuamente a oscila��o/rebaixamento do
n�vel d��gua dos aqu�feros, notadamente o Guarani, enfatizando-se aspectos de
interfer�ncia e superexplota��o de po�os, com vistas a seu uso mais racional e
sustentabilidade. (AMGE 6.4);
A 1.4.2.8: Mapear e detalhar as fontes fixas de polui��o
e as principais fontes difusas, atualizando-se continuamente (AMGE 6.5);
����������� MEE 2.1.9: Acompanhar e participar
do processo institucional relativo ao aproveitamento m�ltiplo dos recursos
h�dricos, junto ao poder concedente, aos detentores da concess�o de gera��o de
energia hidrel�trica, e aos �rg�os gestores de hidrovias, no que se referem aos
reservat�rios, eclusas e portos fluviais, bem como na regulamenta��o da
navega��o fluvial;
����������� MEE 6.3.1: Promover a educa��o
ambiental em recursos h�dricos em todos os n�veis;
����������� MEE 2.1.5: Fomentar o
desenvolvimento institucional dos �rg�os e entidades atuantes nas UGRHIs e
apoiar a instala��o de Ag�ncias de Bacia, prevista na Lei 7663/91, onde
existirem condi��es para tal;
A 1.4.2.1: Efetuar cadastro de �reas de Preserva��o
permanente (APPs) e demais Unidades de Conserva��o ou �reas Correlatas, bem
como atualiz�-lo continuamente (AMGE 3.7);
����������� MEE 2.1.10: Efetuar o controle e manuten��o
das �reas de Prote��o/Restri��o M�xima e de recarga do Aqu�fero Guarani;
����������� MEE 3.3.8: Implantar/orientar
programas de reflorestamento e prote��o � mata ciliar;
A 3.4.1.2: Recuperar as �reas de mananciais degradadas
pelas atividades de minera��o (AMCM 5.2).
����������� MEE 1.3.3: Ampliar o sistema de
monitoramento da qualidade dos corpos h�dricos (rios e reservat�rios) do
Estado;
A 1.2.2.1: Conceber modelo e efetuar cadastro de
usu�rios de recursos h�dricos superficiais e subterr�neos, atualizando-o
continuamente, de forma compat�vel e integrada. (AMGE 3.6);
A 1.1.2.2: Elaborar mapa de uso e ocupa��o do solo em
escala at� 1:50.000, com maior detalhamento, quando necess�rio, e atualiz�-la
continuamente. (AMGE 3.3).
A 4.1.2.1: Desenvolver, difundir e incentivar o uso de
tecnologias para a racionaliza��o do uso de recursos h�dricos na agricultura.
(AMGE 7.7);
A 4.1.4.1: Desenvolver, difundir e incentivar o uso de
tecnologias para a racionaliza��o do uso de recursos h�dricos na ind�stria.
(AMGE 7.6);
����������� MEE 4.1.6: Promover estudos e
levantamentos necess�rios para estabelecer condi��es de uso racional do recurso
h�drico em �reas urbanas.
����������� Par�grafo
1� - Do percentual estabelecido neste artigo, dever� ser respeitado o
limite de R$ 350.000,00 por solicita��o para Obras e Servi�os correlatos, e de
R$ 150.000,00 por solicita��o para elabora��o de Estudos, Projetos, Pesquisas e
atividades afins.
����������� Par�grafo 2� - Ap�s a classifica��o dos
pleitos, e havendo ainda disponibilidade de recursos financeiros, estes dever�o
ser redistribu�dos para o grupo dos 65% (Artigo 3�) se existirem pleitos
classificados e n�o contemplados pela insufici�ncia de recursos, mantidos os
limites de valores estabelecidos no par�grafo 1� do artigo 3�.
����������� Artigo
5� - O n�o atendimento aos crit�rios estabelecidos nos artigos 1� e 2�,
mais os incisos, al�neas e par�grafos, respectivos, implicar� na
desclassifica��o do pleito.
����������� Artigo
6� - Os pleitos dever�o ser atendidos de acordo com o Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO vigente na data de abertura do pleito.
����������� Artigo
7� - N�o obstante as prioridades apontadas no Plano de Bacia - CBH-PARDO,
os quesitos de pontua��o constantes do Anexo I (Geral) e Anexo II (Educa��o
Ambiental), que s�o parte integrante desta delibera��o, poder�o ser aplicados,
como recurso adicional, em situa��es de empate, para fins de hierarquiza��o e
sele��o dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.
Artigo 8� - Torna-se
obrigat�ria a apresenta��o de comprova��o de v�nculo do respectivo registro no
conselho de classe do profissional respons�vel.
Artigo
9� - Ser�o
desclassificados os pleitos de Educa��o Ambiental em desacordo com os Termos de
Refer�ncia existentes (quer seja do FEHIDRO e/ou do CBH-PARDO).
Artigo
10 - �Nas Planilhas Or�ament�rias, os valores de m�o
de obra, quer seja t�cnica ou operacional, dever�o se basear na tabela FEHIDRO.
Para outros itens or�ament�rios o tomador dever� indicar, as fontes dos valores
obtidos a partir de �ndices oficiais de pre�os, tais como: SINAPI; SABESP; CPOS
e DER.
Par�grafo �nico - Dever�o constar no escopo das
planilhas or�ament�rias os �ndices de pre�os utilizados, bem como as datas dos
mesmos.
Artigo 11 - Os pleitos que forem protocolizados no prazo
estabelecido e n�o tiverem necessidade de complementa��es, caso sejam aprovados
pelas C�maras T�cnicas, ter�o classifica��o em primeira inst�ncia.�
Artigo 12 - �A
complementa��o t�cnica ou corre��o documental, em caso de necessidade ser�
feita apenas uma vez por pleito.
Artigo 13 - A falta dos documentos obrigat�rios
de acordo com o MPO e documentos exigidos nesta delibera��o �
desclassificat�ria, e neste caso n�o ser� solicitada inser��o de novo
documento.
����������� Artigo
14 - Fica estabelecido o per�odo de 30
de mar�o � 30 de abril de 2015, at� �s 11:30 horas, para que as entidades
interessadas na obten��o de recursos oriundos do Fundo Estadual de Recursos
H�dricos - FEHIDRO, protocolem na Secretaria Executiva do CBH-PARDO, as
solicita��es de verbas em conformidade com as regras desta delibera��o.
����������� I - Os interessados poder�o obter a listagem
da documenta��o necess�ria pelo sigrh.sp.gov.brgov.br, FEHIDRO, Processos
SINFEHIDRO, Informa��es Gerais de Interesse do Tomador e o material de apoio
disponibilizado pela Oficina de Capacita��o para tomadores do FEHIDRO no mesmo
s�tio, Comit� Pardo.
����������� II - Dever�o ser apresentados todos
os documentos, em duas vias, que
comprovem o atendimento ao Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO. O
tomador dever� ter em seu arquivo eletr�nico uma c�pia destes documentos, tendo
em vista que se o empreendimento for priorizado, o mesmo dever� preencher a
planilha eletr�nica que est� no s�tio citado. O preenchimento desta planilha
dever� ser c�pia id�ntica dos documentos entregues na secretaria executiva do
comit�.
����������� III - Fica delegada � CT-PGRH a
fun��o de, at� 18 de junho de 2015, com a colabora��o das demais C�maras
T�cnicas do CBH-PARDO, coordenar os trabalhos de an�lise, avalia��o, pontua��o,
e hierarquiza��o dos empreendimentos inscritos, com base nos crit�rios
estabelecidos nesta delibera��o e no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
����������� Par�grafo
1� - A Secretaria Executiva e a Coordenadoria de C�maras T�cnicas dever�o
decidir pelo desmembramento das an�lises em duas etapas, sendo uma preliminar,
de car�ter administrativo, para checagem dos documentos apresentados, e outra
de car�ter t�cnico, para an�lise mais detalhada dos pleitos.
����������� Par�grafo
2� - As altera��es propostas no Par�grafo 1� dever�o ser definidas e
detalhadas com apoio das C�maras T�cnicas, gerando crit�rios, prazos, regras,
normas e demais instrumentos e medidas pertinentes, que dever�o ser divulgadas
para conhecimento e orienta��o dos tomadores no prazo m�nimo de 30 dias antes
da data de abertura dos pleitos para 2015.
����������� Artigo
15 - Esta Delibera��o entrar� em vigor a partir de sua aprova��o pelo
CBH-PARDO, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeir�o Preto, 05 de dezembro de 2014.
�������� ����Dimar
de Brito |
|
�Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
�������������� �Presidente |
|
����
�Secret�rio Executivo |
������������� Paulo
Finotti |
|
��� Marco Antonio Sanchez Artuzo |
����������� Vice-Presidente |
|
��
Coordenador de C�maras T�cnicas |
��������� Renato Crivelenti |
Secret�rio Executivo
Adjunto |