DELIBERA��O CBH-PARDO 206, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.

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Aprova diretrizes e crit�rios para distribui��o dos recursos do FEHIDRO destinados � �rea do CBH-PARDO para 2015 e d� outras provid�ncias.

 

����������� O Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Pardo, no uso de suas atribui��es legais, considerando:

����������� - que o Conselho Estadual de Recursos H�dricos - CRH aprovar� a distribui��o dos recursos do FEHIDRO dispon�veis para o or�amento do ano de 2015 posteriormente � aprova��o desta delibera��o;

- que o Manual de Procedimentos Operacionais - MPO, e esta delibera��o, s�o os instrumentos de orienta��o fundamentais para instruir todos os processos administrativos de pedidos de recursos financeiros provenientes do FEHIDRO, e que o descumprimento de dispositivos de ambos os documentos, de acordo com a natureza do tomador e do empreendimento, implica em rejei��o e reprova��o do pedido;

- os destaques, tend�ncias, pontos e �reas cr�ticas e orienta��es para gest�o apontadas pelo Relat�rio de Situa��o dos Recursos H�dricos 2014 ano base 2013 elaborado pelo Grupo de Trabalho Permanente do Relat�rio Anual de Situa��o dos Recursos H�dricos e Plano de Bacia do Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Pardo (GT-RSPB); e,

- as sugest�es levantadas entre os integrantes das C�maras T�cnicas do CBH-PARDO, em trabalho conjunto coordenado pela C�mara T�cnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos H�dricos.

����������� Delibera:

Artigo 1� - As solicita��es de recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos H�dricos - FEHIDRO destinadas a projetos, servi�os e obras, para defini��o dos investimentos a serem distribu�dos no exerc�cio de 2015, atender�o, no que couber, as seguintes diretrizes gerais:

 

I - Normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orienta��o do Fundo Estadual de Recursos H�dricos - COFEHIDRO, em especial o disposto no �Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos - MPO� do FEHIDRO e anexos - aprovados pela Delibera��o COFEHIDRO n� 117, de 15 de dezembro de 2010, (publicada no DOE de 4 de janeiro de 2011, se��o I, p�gina 71 a 78) e disponibilizada na p�gina da internet do SINFEHIDRO (sigrh.sp.gov.br/fehidro/);

 

II - Obras e Servi�os correlatos, e Estudos, Projetos, Pesquisas, e atividades afins, relacionados com as metas e a��es priorit�rias constantes do Plano de Bacia - CBH-PARDO;

 

III - Proposi��es do Plano Estadual de Recursos H�dricos, bem como a��es, diretrizes e normas para o desenvolvimento sustent�vel regional, articuladas com os Planos Diretores de Desenvolvimento ou Saneamento Municipais, se houverem.

����������� Par�grafo 1� - Fica estabelecido o montante m�ximo de 15% da verba do FEHIDRO, prevista para o pleito de 2015, para o atendimento de Obras e Servi�os correlatos, e para Estudos, Projetos, Pesquisas e atividades afins enquadrados na modalidade �Demanda Induzida� (prevista na Delibera��o CRH 95/2009), mediante decis�o do CBH-PARDO, para fins de atendimento de pleitos emergenciais e/ou priorit�rios para maior efici�ncia e efic�cia do processo de gest�o dos recursos h�dricos da bacia.

����������� Par�grafo 2� - Em se concretizando os projetos enquadrados como �Demanda Induzida� os montantes estabelecidos nos Artigos 3� e 4� dever�o ser reajustados proporcionalmente em termos percentuais, perfazendo os valores de 55,25% e 29,75%, respectivamente.

����������� Artigo 2� - Ser�o protocolizados e submetidos � aprecia��o at� dois pleitos por tomador, desde que, para Obras e Servi�os correlatos, e para Estudos, Projetos, Pesquisas e atividades afins, localizados na �rea desta bacia, com um projeto priorit�rio indicado pelo tomador.

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Par�grafo �nico - Ser� permitido o protocolo de mais um pleito por tomador, desde que esse seja, necessariamente, de Educa��o Ambiental, tamb�m localizado na �rea da bacia.

����������� Artigo 3� - Fica estabelecido o montante de 65% da verba do FEHIDRO, prevista para o pleito de 2015, para Obras e Servi�os correlatos, e para Estudos, Projetos, Pesquisas e atividades afins relacionados com as metas e a��es do Plano de Bacia - CBH-PARDO, em projetos municipais de saneamento b�sico, respeitando a sequ�ncia abaixo:

 

I - Res�duos S�lidos Urbanos

I.a � MEE 3.3.4 : Implantar ou recuperar sistemas de disposi��o final dos res�duos s�lidos domiciliares para sedes municipais com IQR<8, com capacidade de atender �s demandas das popula��es das sedes municipais pelos pr�ximos 10 anos.

I.a.a - A 3.3.4.1: Efetuar projetos e licenciamento ambiental de aterro sanit�rio ou de outro sistema ambiental e legalmente aceito, compat�vel com o porte do munic�pio, para destina��o adequada de res�duos s�lidos de todos os munic�pios (AMRH 2.5);

I.a.b - A 3.3.4.2: Efetuar projetos e obras de recupera��o de locais contaminados por disposi��o inadequada de res�duos s�lidos desativados ou em vias de desativa��o (AMRH 2.7).

����������� I.b - MEE 3.3.5: Orientar, acompanhar e fiscalizar a implanta��o de sistema de destina��o de res�duos de servi�os de sa�de e de sua disposi��o final ap�s tratamento pr�vio.

����������������������� I.b.a - A 3.3.5.1: Efetuar projeto e licenciamento ambiental para sistemas de tratamento e disposi��o final de res�duos de servi�os de sa�de. (AMRH 2.1);

I.b.b - A 3.3.5.2: Implantar e manter sistemas de tratamento e disposi��o final regional dos res�duos de servi�os de sa�de. (AMRH 2.2).

���������� I.c - MEE 3.3.7: exercer, atrav�s da CETESB, o controle do transporte e destina��o final dos res�duos s�lidos industriais Classe I.

����������������������� I.c.a - A 3.3.7.1: Estimular e implantar sistemas de destina��o e disposi��o final de res�duos industriais, enfatizando-se, previamente, aspectos de minimiza��o na gera��o ou reaproveitamento/ reuso. (AMRH 2.9);

����������������������� I.c.b - A 3.3.7.2: Efetuar projetos e obras de recupera��o de locais contaminados pela disposi��o ou lan�amento inadequados de res�duos industriais. (AMRH 2.11).

���������� I.d - A 3.3.1.1: Projetar e implantar sistemas de coleta seletiva de res�duos nos munic�pios. (AMRH 2.8).

 

II - Drenagem Urbana

��������� II.a - MEE 3.3.3: Implementar as a��es de controle de eros�o nas �reas cr�ticas urbanas e periurbanas;

��������� II.b - A 5.1.1: Efetuar medidas preventivas e corretivas de controle �s enchentes;

��������� II.c - MEE 5.2.1: Equacionamento da quest�o da drenagem urbana atrav�s do levantamento de dados e elabora��o de planos de macro-drenagem para �reas urbanas em todos os munic�pios.

 

III - Esgotos Urbanos

��������� III.a - MEE 3.2.2: Atender com tratamento de esgotos pelo menos 90% da vaz�o coletada na UGRHI.

III.a.a - A 3.2.2.2: Atingir 100% at� 2019 e manter, em car�ter permanente, os servi�os de tratamento de esgoto em todos os Munic�pios (AMRH 1.3);

����������������������� III.a.b - A 3.2.2.3: Efetuar projetos e obras visando eliminar liga��es de �guas pluviais na rede de esgoto de todos munic�pios (AMRH 1.5);

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III.a.c - A 3.2.2.4: Efetuar projetos e obras de aproveitamento ou destina��o adequada de lodos de ETEs em todos os munic�pios (AMRH 1.6).

 

IV - Abastecimento Urbano de �gua

����������� IV.a - A 3.2.2.4: Efetuar projetos e obras de aproveitamento ou destina��o adequada de lodos de ETAs em todos os munic�pios (AMRH 1.6).

����������� IV.b - MEE 4.1.7: Estimular as concession�rias de servi�os de �gua e esgotos a empreenderem a��es estruturais e n�o estruturais de forma que um �ndice de perdas (f�sicas e n�o f�sicas) de at� 30% seja atingido nos sistemas de suprimento de �gua.

����������� IV.c - MEE 4.1.1: Acompanhar as iniciativas destinadas � universaliza��o do atendimento com sistemas de suprimento de �gua e ao atendimento de 100% da popula��o urbana da UGRHI com distribui��o de �gua para o abastecimento p�blico.

����������� Par�grafo 1� - Do percentual estabelecido neste artigo, dever� ser respeitado o limite de R$ 500.000,00 por solicita��o para Obras e Servi�os correlatos, e de R$ 200.000,00 por solicita��o para elabora��o de Estudos, Projetos, Pesquisas e atividades afins.

����������� Par�grafo 2� - Ap�s a classifica��o dos pleitos, e havendo ainda disponibilidade de recursos financeiros, estes dever�o ser redistribu�dos para o grupo dos 35% (Artigo 4�) se existirem pleitos classificados e n�o contemplados pela insufici�ncia de recursos, mantidos os limites de valores estabelecidos no par�grafo 1� do artigo 4�.

����������� Artigo 4� - Fica estabelecido o montante de 35% da verba do FEHIDRO, prevista para o pleito de 2015, para atender a Obras e Servi�os correlatos, e para Estudos, Projetos, Pesquisas e atividades afins relacionados com as demais metas e respectivas a��es a seguir relacionadas:

����������� MEE 6.1.2: Qualificar os profissionais diretamente envolvidos na gest�o dos recursos h�dricos nas bacias hidrogr�ficas e na opera��o de sistemas de abastecimento de �gua, esgotamento sanit�rio e res�duos s�lidos;

A 2.1.5.7: Incentivar a participa��o de associa��es civis visando gest�o, prote��o e recupera��o dos recursos h�dricos (AMGE 2.2);

����������� MEE 1.2.1: Planejar a rede de coleta de dados que alimenta a BDRH-SP; as organiza��es que dela far�o parte e suas responsabilidades; as metodologias de coleta e transfer�ncia de dados, an�lise, consist�ncia e determina��o de par�metros;

A 1.3.1.1: Efetuar estudos e pesquisas quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos das �guas superficiais e subterr�neas. (AMGE 4.7);

����������� MEE 2.1.6: Incentivar a forma��o de associa��es e cons�rcios de usu�rios de recursos h�dricos;

A 4.3.1.2: A partir do cadastro de usu�rios de �guas subterr�neas, verificar e atualizar continuamente a oscila��o/rebaixamento do n�vel d��gua dos aqu�feros, notadamente o Guarani, enfatizando-se aspectos de interfer�ncia e superexplota��o de po�os, com vistas a seu uso mais racional e sustentabilidade. (AMGE 6.4);

A 1.4.2.8: Mapear e detalhar as fontes fixas de polui��o e as principais fontes difusas, atualizando-se continuamente (AMGE 6.5);

����������� MEE 2.1.9: Acompanhar e participar do processo institucional relativo ao aproveitamento m�ltiplo dos recursos h�dricos, junto ao poder concedente, aos detentores da concess�o de gera��o de energia hidrel�trica, e aos �rg�os gestores de hidrovias, no que se referem aos reservat�rios, eclusas e portos fluviais, bem como na regulamenta��o da navega��o fluvial;

����������� MEE 6.3.1: Promover a educa��o ambiental em recursos h�dricos em todos os n�veis;

����������� MEE 2.1.5: Fomentar o desenvolvimento institucional dos �rg�os e entidades atuantes nas UGRHIs e apoiar a instala��o de Ag�ncias de Bacia, prevista na Lei 7663/91, onde existirem condi��es para tal;

 

A 1.4.2.1: Efetuar cadastro de �reas de Preserva��o permanente (APPs) e demais Unidades de Conserva��o ou �reas Correlatas, bem como atualiz�-lo continuamente (AMGE 3.7);

����������� MEE 2.1.10: Efetuar o controle e manuten��o das �reas de Prote��o/Restri��o M�xima e de recarga do Aqu�fero Guarani;

����������� MEE 3.3.8: Implantar/orientar programas de reflorestamento e prote��o � mata ciliar;

A 3.4.1.2: Recuperar as �reas de mananciais degradadas pelas atividades de minera��o (AMCM 5.2).

����������� MEE 1.3.3: Ampliar o sistema de monitoramento da qualidade dos corpos h�dricos (rios e reservat�rios) do Estado;

A 1.2.2.1: Conceber modelo e efetuar cadastro de usu�rios de recursos h�dricos superficiais e subterr�neos, atualizando-o continuamente, de forma compat�vel e integrada. (AMGE 3.6);

A 1.1.2.2: Elaborar mapa de uso e ocupa��o do solo em escala at� 1:50.000, com maior detalhamento, quando necess�rio, e atualiz�-la continuamente. (AMGE 3.3).

A 4.1.2.1: Desenvolver, difundir e incentivar o uso de tecnologias para a racionaliza��o do uso de recursos h�dricos na agricultura. (AMGE 7.7);

A 4.1.4.1: Desenvolver, difundir e incentivar o uso de tecnologias para a racionaliza��o do uso de recursos h�dricos na ind�stria. (AMGE 7.6);

����������� MEE 4.1.6: Promover estudos e levantamentos necess�rios para estabelecer condi��es de uso racional do recurso h�drico em �reas urbanas.

����������� Par�grafo 1� - Do percentual estabelecido neste artigo, dever� ser respeitado o limite de R$ 350.000,00 por solicita��o para Obras e Servi�os correlatos, e de R$ 150.000,00 por solicita��o para elabora��o de Estudos, Projetos, Pesquisas e atividades afins.

����������� Par�grafo 2� - Ap�s a classifica��o dos pleitos, e havendo ainda disponibilidade de recursos financeiros, estes dever�o ser redistribu�dos para o grupo dos 65% (Artigo 3�) se existirem pleitos classificados e n�o contemplados pela insufici�ncia de recursos, mantidos os limites de valores estabelecidos no par�grafo 1� do artigo 3�.

����������� Artigo 5� - O n�o atendimento aos crit�rios estabelecidos nos artigos 1� e 2�, mais os incisos, al�neas e par�grafos, respectivos, implicar� na desclassifica��o do pleito.

����������� Artigo 6� - Os pleitos dever�o ser atendidos de acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO vigente na data de abertura do pleito.

����������� Artigo 7� - N�o obstante as prioridades apontadas no Plano de Bacia - CBH-PARDO, os quesitos de pontua��o constantes do Anexo I (Geral) e Anexo II (Educa��o Ambiental), que s�o parte integrante desta delibera��o, poder�o ser aplicados, como recurso adicional, em situa��es de empate, para fins de hierarquiza��o e sele��o dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.

Artigo 8� - Torna-se obrigat�ria a apresenta��o de comprova��o de v�nculo do respectivo registro no conselho de classe do profissional respons�vel.

Artigo 9� - Ser�o desclassificados os pleitos de Educa��o Ambiental em desacordo com os Termos de Refer�ncia existentes (quer seja do FEHIDRO e/ou do CBH-PARDO).

 

Artigo 10 - Nas Planilhas Or�ament�rias, os valores de m�o de obra, quer seja t�cnica ou operacional, dever�o se basear na tabela FEHIDRO. Para outros itens or�ament�rios o tomador dever� indicar, as fontes dos valores obtidos a partir de �ndices oficiais de pre�os, tais como: SINAPI; SABESP; CPOS e DER.

 

Par�grafo �nico - Dever�o constar no escopo das planilhas or�ament�rias os �ndices de pre�os utilizados, bem como as datas dos mesmos.

 

Artigo 11 - Os pleitos que forem protocolizados no prazo estabelecido e n�o tiverem necessidade de complementa��es, caso sejam aprovados pelas C�maras T�cnicas, ter�o classifica��o em primeira inst�ncia.

 

Artigo 12 - A complementa��o t�cnica ou corre��o documental, em caso de necessidade ser� feita apenas uma vez por pleito.

Artigo 13 - A falta dos documentos obrigat�rios de acordo com o MPO e documentos exigidos nesta delibera��o � desclassificat�ria, e neste caso n�o ser� solicitada inser��o de novo documento.

����������� Artigo 14 - Fica estabelecido o per�odo de 30 de mar�o � 30 de abril de 2015, at� �s 11:30 horas, para que as entidades interessadas na obten��o de recursos oriundos do Fundo Estadual de Recursos H�dricos - FEHIDRO, protocolem na Secretaria Executiva do CBH-PARDO, as solicita��es de verbas em conformidade com as regras desta delibera��o.

����������� I - Os interessados poder�o obter a listagem da documenta��o necess�ria pelo sigrh.sp.gov.brgov.br, FEHIDRO, Processos SINFEHIDRO, Informa��es Gerais de Interesse do Tomador e o material de apoio disponibilizado pela Oficina de Capacita��o para tomadores do FEHIDRO no mesmo s�tio, Comit� Pardo.

����������� II - Dever�o ser apresentados todos os documentos, em duas vias, que comprovem o atendimento ao Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO. O tomador dever� ter em seu arquivo eletr�nico uma c�pia destes documentos, tendo em vista que se o empreendimento for priorizado, o mesmo dever� preencher a planilha eletr�nica que est� no s�tio citado. O preenchimento desta planilha dever� ser c�pia id�ntica dos documentos entregues na secretaria executiva do comit�.

����������� III - Fica delegada � CT-PGRH a fun��o de, at� 18 de junho de 2015, com a colabora��o das demais C�maras T�cnicas do CBH-PARDO, coordenar os trabalhos de an�lise, avalia��o, pontua��o, e hierarquiza��o dos empreendimentos inscritos, com base nos crit�rios estabelecidos nesta delibera��o e no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.

����������� Par�grafo 1� - A Secretaria Executiva e a Coordenadoria de C�maras T�cnicas dever�o decidir pelo desmembramento das an�lises em duas etapas, sendo uma preliminar, de car�ter administrativo, para checagem dos documentos apresentados, e outra de car�ter t�cnico, para an�lise mais detalhada dos pleitos.

����������� Par�grafo 2� - As altera��es propostas no Par�grafo 1� dever�o ser definidas e detalhadas com apoio das C�maras T�cnicas, gerando crit�rios, prazos, regras, normas e demais instrumentos e medidas pertinentes, que dever�o ser divulgadas para conhecimento e orienta��o dos tomadores no prazo m�nimo de 30 dias antes da data de abertura dos pleitos para 2015.

����������� Artigo 15 - Esta Delibera��o entrar� em vigor a partir de sua aprova��o pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no D.O.E.

 

Ribeir�o Preto, 05 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

�������� ����Dimar de Brito

 

Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

�������������� Presidente

 

���� Secret�rio Executivo

 

 

 

������������� Paulo Finotti

 

��� Marco Antonio Sanchez Artuzo

����������� Vice-Presidente

 

�� Coordenador de C�maras T�cnicas

 

 

 

��������� Renato Crivelenti

Secret�rio Executivo Adjunto